PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO

PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO

QUAL O PROCESSO PARA REGULAMENTAR UMA PROFISSÃO?

             Este primeiro texto tem como objetivo, explicar os primeiros passos para uma profissão ser regulamentada, de acordo com os regimentos internos do Congresso Nacional:

  1. Publicação: Quem pode Propor?

       

              Qualquer deputado ou senador membro de qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).

              Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador individualmente ou em comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado.

Iniciativa popular

              O Projeto de Lei (PL) de iniciativa popular deve ser proposto por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, é preciso haver a assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores. A tramitação é a mesma do projeto de lei ordinária.

              Segundo o IBGE, a população estimada no Brasil em 2020 é de 211.755.692 pessoas. Desta forma, uma iniciativa popular para um PL sobre a regulamentação do Sanitarista enquanto Bacharel em Saúde Coletiva necessitaria de 2.117.557 de assinaturas.

           

  1. Análise de Conteúdo: Comissões Permanentes

              Depois de apresentado, o projeto é distribuído pelo presidente da Câmara dos Deputados para as comissões temáticas que tratam dos assuntos correlatos a ele, até três no máximo. Essas são chamadas “comissão de mérito”, pois analisam o mérito de cada proposta.

              A Câmara tem 25 comissões permanentes. Em cada comissão, o PL é analisado por um relator, que recebe e analisa as sugestões (emendas) dos deputados. Ele pode alterar a proposta ou não.

              Depois de votado o parecer do relator, o projeto segue para a comissão seguinte.

Comissão especial

              Se as comissões que analisarão o mérito de determinado projeto forem mais de três, a Câmara dos Deputados cria uma comissão especial para analisar a proposta, para evitar que a tramitação seja muito longa.

  1. Análise de Admissibilidade: CFT E CCJC

              As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) são as últimas a analisar os projetos. As propostas que criam gastos ou tratam de finanças públicas passam pela CFT, que avalia se estão adequadas ao Orçamento federal. Todas as propostas passam por último pela CCJC, que avalia se estão de acordo com a Constituição.

              Essas análises são chamadas de admissibilidade. Se a CFT ou a CCJC considerarem que a proposta não pode ser admitida, por não estar adequada ao Orçamento ou por ser inconstitucional, ela será arquivada. Essas duas comissões também podem analisar o mérito dos projetos, caso tenham sido designadas para isso.

Não vão ao Plenário

              A maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões. Ou seja, tem tramitação conclusiva nas comissões. Se forem aprovados por todas elas, vão direto para o Senado – ou para sanção presidencial, se já tiverem passado pelo Senado. Se forem aprovados por algumas e rejeitados por outras, vão para o Plenário das Casas.

  1. Votação em Plenário

              Precisam ser votados no Plenário, entre outros: projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de comissão; projetos aprovados pelo Plenário do Senado; projetos em regime de urgência; e projetos que tramitam em caráter conclusivo, mas que tenham recebido pareceres divergentes nas comissões (pela aprovação e rejeição) ou que que tenham sido alvo de recurso para votação em Plenário.

              O quórum (presença mínima) para votar um Projeto de Lei ordinário é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.

      

  1. Destaques

              Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

  1. Depois do Plenário

      

              Depois da aprovação no Plenário da Câmara, há diversos caminhos possíveis:

  1. Se tiver iniciado a tramitação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e votado. Se for alterado, volta para a Câmara, que analisa apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.
  2. Se tiver vindo do Senado e for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto do presidente da República. Se for alterado, volta para o Senado, que analisa as mudanças da Câmara, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.

  1. Veto

              Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União (DOU). Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele, de acordo com posicionamentos de outros membros do Executivo, ou seja, Ministérios que também realizam a análise das propostas no processo de tramitação.

              Se vetar alguns trechos, a parte sancionada se torna uma Lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado). Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está. Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei. 

              Todos esses passos podem ser conferidos de forma integral nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Fonte: Câmara Legislativa.

              Esse primeiro texto tinha como propósito descrever e explicar o passo a passo da regulamentação de uma profissão. O que achou? Ainda tem dúvidas?

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Diretoria Executiva

Gestão 2019-2021 da ABASC: “Coletivizar: Juntos somos mais fortes”